MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA
Aves
Fórmula:
Cada dose da vacina contém, no mínimo 102,0 DIOE 50% da cepa 228E (amostra intermediária) do vírus da doença de Gumboro. O liofilizado contém estabilizante e gentamicina.
Indicações:
Para a vacinação de frangos de corte, futuras galinhas de postura e aves de reprodução portadoras de níveis moderados a altos de anticorpos maternos contra a doença de Gumboro.
A cepa vacinal 228E é uma cepa intermediária menos atenuada do vírus da doença de Gumboro. Como resultado, o vírus é capaz de se introduzir através da imunidade maternal num estágio mais precoce e se disseminará melhor no lote vacinado.
Dosagem:
-
Administração:
a) Instilação nasal e/ou ocular.
Reconstituir a vacina com uma solução salina fisiológica e administrá-la por meio de um conta-gotas. Instilar uma gota na fossa nasal ou no olho.
b) Administração pela água de bebida.
-O frasco deve ser aberto sob a água.
-Misturar a vacina e a água com um bastão limpo.
-Quando a vacina é dissolvida ela se torna bastante vulnerável e perderá sua atividade em poucas horas.
Precauções:
Lavar e desinfetar todos os equipamentos depois da vacinação. Quaisquer restos da vacina e frascos deverão ser queimados ou desinfetados.
O uso concomitante com substâncias antimicrobianas e antiinflamatórios poderá interferir no deservolvimento e na manutenção da resposta imune após a vacinação.
Apresentação:
Frascos de vidro contendo liofilizado correspondendo a 1000, 2500 e 5000 doses acondicionado em caixas contendo 10 unidades.
Classe Terapêutica:
VACINAS, CORANTES E DILUENTES (BIOLÓGICOS)
Princípio(s) Ativo(s):
VAC. DOENÇA DE GUMBORO (VER DOENÇA INFECCIOSA DA BURSA DE FABRÍCIUS)
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
6923/99
Responsável Técnico:
Dr. Leonardo B. R. Costa - CRMV: SP 15.790.
Serviço de Atendimento ao Consumidor: