Aves Suíno
Fórmula:
Cada 100g do produto contém:
Tiamulina fumarato ........... 40g
Excipiente q.s.p ............... 100g
Indicações:
Dosagem:
SUÍNOS E AVES: Como preventivo adicionar 90g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, o que equivale a uma concentração de 36ppm.
Como curativo de enfermidades respiratórias, adicionar 250 a 500g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, durante 5 a 10 dias consecutivos, o que equivale a uma concentração de 100 a 200ppm. Como curativo de disenteria adicionar 250 a 375g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, durante 5 a 10 dias consecutivos, o que equivale uma concentração de 100 a 150ppm.
Administração:
Misturar à ração na proporção recomendada e utilizar dentro de 30 dias, em mistura homogênea, como única fonte de alimento.
Precauções:
Contra-indicações: Não fornecer o TIAMUPAC 400 a animais que estejam se alimentando de ração contendo substâncias ionóforas como Monensina, Narasin e Salinomicina.
Período de Carência:
SUÍNOS E AVES: O abate dos animais tratados com 200ppm de TIAMUPAC, somente deve ser realizado 7 dias após a última aplicação. Animais tratados com 50ppm de TIAMUPAC, somente devem ser abatidos 5 dias após a última aplicação. Animais tratados com 25ppm de TIAMUPAC devem ser abatidos somente 3 dias após a última aplicação.
Apresentação:
Sacos de 5 e 25Kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
TIAMULINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8.100 de 16/01/2002
Responsável Técnico:
Denise H. B. Gregori - CRMV: SP 9127
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
(11) 2162-7788
Fórmula:
Cada 100g do produto contém:
Tiamulina fumarato ........... 40g
Excipiente q.s.p ............... 100g
Indicações:
TIAMUPAC 400 é indicado para o tratamento de doenças respiratórias dos suínos e das aves causadas por Mycoplasma sinoviae, Mycoplasma hyopneumoniae, Haemophilus parasuis, Haemophilus paragallinarum e doenças entéricas dos suínos causadas por Brachyspira hyodysenteriae e Campylobacter coli e Campylobacter jejuni.
Dosagem:
SUÍNOS E AVES: Como preventivo adicionar 90g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, o que equivale a uma concentração de 36ppm.
Como curativo de enfermidades respiratórias, adicionar 250 a 500g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, durante 5 a 10 dias consecutivos, o que equivale a uma concentração de 100 a 200ppm. Como curativo de disenteria adicionar 250 a 375g de TIAMUPAC 400 por tonelada de ração, durante 5 a 10 dias consecutivos, o que equivale uma concentração de 100 a 150ppm.
Administração:
Misturar à ração na proporção recomendada e utilizar dentro de 30 dias, em mistura homogênea, como única fonte de alimento.
Precauções:
Contra-indicações: Não fornecer o TIAMUPAC 400 a animais que estejam se alimentando de ração contendo substâncias ionóforas como Monensina, Narasin e Salinomicina.
Período de Carência:
SUÍNOS E AVES: O abate dos animais tratados com 200ppm de TIAMUPAC, somente deve ser realizado 7 dias após a última aplicação. Animais tratados com 50ppm de TIAMUPAC, somente devem ser abatidos 5 dias após a última aplicação. Animais tratados com 25ppm de TIAMUPAC devem ser abatidos somente 3 dias após a última aplicação.
Apresentação:
Sacos de 5 e 25Kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
TIAMULINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8.100 de 16/01/2002
Responsável Técnico:
Denise H. B. Gregori - CRMV: SP 9127
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
(11) 2162-7788