Bovino
Fórmula:
Níveis de garantia por kg do produto:
Monensina sódica ................................................................... 200 g
Excipiente q.s.p..................................................................... 1.000 g
Indicações:
Bovinos de Corte:
Animais a pasto: indicado para a melhora na taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
Animais confinados: indicado para a melhora da taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
Reprodutoras: indicado para a melhora da taxa de ganho de peso, eficiência alimentar e desempenho reprodutivo.
Bovinos Leiteiros:
Vacas em lactação: indicado para a melhora da produção leiteira, eficiência alimentar e redução o déficit energético nas fases de baixa ingestão de matéria seca.
Novilhas de reposição: indicado para a melhora na taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
ANTICOCCIDIANO:
RUMEFORT® 20% é indicado como auxiliar na prevenção da coccidiose causada por Eimeria bovis e Eimeria zuernii.
RUMEFORT® 20% é indicado para uso exclusivo de fabricante de rações, concentrados e suplementos para bovinos em confinamento e em pastagens, para o aumento da taxa de ganho de peso e melhora da eficiência alimentar. Melhora o aproveitamento do alimento tendo um efeito positivo no metabolismo energético.
Dosagem:
Bezerros, garrotes, bovinos adultos mantidos em regime de pasto, novilhas de reposição e reprodutoras de corte:
Misturar de 25 a 100 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 5 a 20 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,25 a 1,0 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 50 a 200 mg de monensina por animal por dia).
Durante os 5 primeiros dias deve ser administrado no máximo 0,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 100 mg de monensina por animal por dia).
Bovinos de corte em confinamento:
Misturar de 50 a 150 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 10 a 30 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,5 a 1,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 100 a 300 mg de monensina por animal por dia).
Vacas em lactação e no período periparto:
Misturar de 75 a 225 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 15 a 45 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,75 a 2,25 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 150 a 450 mg de monensina por animal por dia).
O indicado é iniciar o uso do RUMEFORT® 20% pelo menos 3 semanas antes do parto, para adaptação da flora microbiana ruminal ao produto.
O uso da monensina para vacas em lactação poderá resultar num decréscimo de percentual de gordura do leite, não afetando o total de gordura produzido devido ao aumento da produção leiteira.
ANTICOCCIDIANO:
A dieta deverá fornecer ao animal de 1,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 300 mg de monensina por animal por dia).
Administração:
O RUMEFORT® 20% deve ser administrado continuamente aos bovinos por via oral, misturado à dieta (rações, concentrado ou suplementos) antes do uso.
Precauções:
CONTRAINDICAÇÕES:
Este produto contém ionóforos e sua utilização simultânea com certas substâncias medicamentosas pode ser contraindicada. A monensina é incompatível com a TIAMULINA.
Não permitir que cavalos ou outros equídeos tenham acesso a rações contendo monensina. A ingestão pode ser fatal.
CUIDADOS:
Evitar contato direto do produto com a pele e mucosas. Pode irritar os olhos, o sistema respiratório e pulmões;
Ao manipular o produto, usar equipamentos de proteção individual (máscara, luvas de borracha e óculos de proteção);
Os operadores devem se lavar com água e sabão após o manuseio;
Se acontecer contato acidental com os olhos e a pele, lavar com água abundantemente;
Em caso de ingestão acidental, procurar o médico imediatamente, levando a embalagem do produto;
Não há antídoto especifico, o tratamento é sintomático;
Não contaminar lagos, cursos de água ou canais com o produto ou recipientes;
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.
PERÍODO DE CARÊNCIA:
O RUMEFORT® 20% não requer período de carência para o abate dos animais ou para o aproveitamento do leite destinados ao consumo humano.
NOTA TÉCNICA:
Os principais problemas com intoxicação decorrem de erros na dosagem ou da má homogeneidade da mistura de monensina à dieta (rações, concentrados ou suplementos) dos bovinos.
ATENÇÃO PARA AS PROPORÇÕES E EFICIÊNCIA DE MISTURA.
Para assegurar esta eficiência recomenda-se fazer uma mistura prévia da quantidade necessária do produto com 30 a 50 kg de um dos componentes da mistura, antes da incorporação no total da mistura a ser preparada.
CONSERVAR EM LOCAL SECO E FRESCO, AO ABRIGO DA LUZ E FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Apresentação:
Embalagem de 25 kg.
Classe Terapêutica:
EFICIÊNCIA ALIMENTAR
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
MG 92119/25003
Responsável Técnico:
Heloiza Helena B. Pereira - CRMV: CRMV MG Nº 2211.
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 8825 533
Fórmula:
Níveis de garantia por kg do produto:
Monensina sódica ................................................................... 200 g
Excipiente q.s.p..................................................................... 1.000 g
Indicações:
Bovinos de Corte:
Animais a pasto: indicado para a melhora na taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
Animais confinados: indicado para a melhora da taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
Reprodutoras: indicado para a melhora da taxa de ganho de peso, eficiência alimentar e desempenho reprodutivo.
Bovinos Leiteiros:
Vacas em lactação: indicado para a melhora da produção leiteira, eficiência alimentar e redução o déficit energético nas fases de baixa ingestão de matéria seca.
Novilhas de reposição: indicado para a melhora na taxa de ganho de peso e eficiência alimentar.
ANTICOCCIDIANO:
RUMEFORT® 20% é indicado como auxiliar na prevenção da coccidiose causada por Eimeria bovis e Eimeria zuernii.
RUMEFORT® 20% é indicado para uso exclusivo de fabricante de rações, concentrados e suplementos para bovinos em confinamento e em pastagens, para o aumento da taxa de ganho de peso e melhora da eficiência alimentar. Melhora o aproveitamento do alimento tendo um efeito positivo no metabolismo energético.
Dosagem:
Bezerros, garrotes, bovinos adultos mantidos em regime de pasto, novilhas de reposição e reprodutoras de corte:
Misturar de 25 a 100 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 5 a 20 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,25 a 1,0 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 50 a 200 mg de monensina por animal por dia).
Durante os 5 primeiros dias deve ser administrado no máximo 0,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 100 mg de monensina por animal por dia).
Bovinos de corte em confinamento:
Misturar de 50 a 150 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 10 a 30 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,5 a 1,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 100 a 300 mg de monensina por animal por dia).
Vacas em lactação e no período periparto:
Misturar de 75 a 225 g do RUMEFORT® 20% por tonelada de ração (equivalente a 15 a 45 g de monensina por tonelada de ração).
A dieta deverá fornecer ao animal de 0,75 a 2,25 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 150 a 450 mg de monensina por animal por dia).
O indicado é iniciar o uso do RUMEFORT® 20% pelo menos 3 semanas antes do parto, para adaptação da flora microbiana ruminal ao produto.
O uso da monensina para vacas em lactação poderá resultar num decréscimo de percentual de gordura do leite, não afetando o total de gordura produzido devido ao aumento da produção leiteira.
ANTICOCCIDIANO:
A dieta deverá fornecer ao animal de 1,5 g do RUMEFORT® 20% (equivalente a 300 mg de monensina por animal por dia).
Administração:
O RUMEFORT® 20% deve ser administrado continuamente aos bovinos por via oral, misturado à dieta (rações, concentrado ou suplementos) antes do uso.
Precauções:
CONTRAINDICAÇÕES:
Este produto contém ionóforos e sua utilização simultânea com certas substâncias medicamentosas pode ser contraindicada. A monensina é incompatível com a TIAMULINA.
Não permitir que cavalos ou outros equídeos tenham acesso a rações contendo monensina. A ingestão pode ser fatal.
CUIDADOS:
Evitar contato direto do produto com a pele e mucosas. Pode irritar os olhos, o sistema respiratório e pulmões;
Ao manipular o produto, usar equipamentos de proteção individual (máscara, luvas de borracha e óculos de proteção);
Os operadores devem se lavar com água e sabão após o manuseio;
Se acontecer contato acidental com os olhos e a pele, lavar com água abundantemente;
Em caso de ingestão acidental, procurar o médico imediatamente, levando a embalagem do produto;
Não há antídoto especifico, o tratamento é sintomático;
Não contaminar lagos, cursos de água ou canais com o produto ou recipientes;
Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.
PERÍODO DE CARÊNCIA:
O RUMEFORT® 20% não requer período de carência para o abate dos animais ou para o aproveitamento do leite destinados ao consumo humano.
NOTA TÉCNICA:
Os principais problemas com intoxicação decorrem de erros na dosagem ou da má homogeneidade da mistura de monensina à dieta (rações, concentrados ou suplementos) dos bovinos.
ATENÇÃO PARA AS PROPORÇÕES E EFICIÊNCIA DE MISTURA.
Para assegurar esta eficiência recomenda-se fazer uma mistura prévia da quantidade necessária do produto com 30 a 50 kg de um dos componentes da mistura, antes da incorporação no total da mistura a ser preparada.
CONSERVAR EM LOCAL SECO E FRESCO, AO ABRIGO DA LUZ E FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Apresentação:
Embalagem de 25 kg.
Classe Terapêutica:
EFICIÊNCIA ALIMENTAR
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
MG 92119/25003
Responsável Técnico:
Heloiza Helena B. Pereira - CRMV: CRMV MG Nº 2211.
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 8825 533