Aves Bovino Eqüinos Ovinos Suíno
Fórmula:
Cada 100 g do produto contém:
Sulfato de Neomicina*......................................................................9,8 g
Veículo q.s.p....................................................................................100 g
* Equivalente a 7.0 g de neomicina base
Indicações:
Neocolin Premix é indicado na prevenção e tratamento da diarreia bacteriana e enterite bacteriana em bovinos, suínos, ovinos, equinos, aves domésticas provocadas pelos seguintes germes: E. coli, Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus albus, S. typhosa, Streptococcus alfa , Streptococcus beta, Streptococcus pyogenes.
Dosagem:
O produto deve ser administrado na seguinte posologia:
Profilaxia: 1 kg do produto por tonelada de ração.
Tratamento: 2 kg do produto por tonelada de ração. A duração do fornecimento deve ser de 3 a 5 dias, dependendo da gravidade do caso ou a critério do Médico Veterinário. Repetir o tratamento após 5 dias, se necessário.
Posologia individual: 12,5 mg de Sulfato de Neomicina por kg de peso vivo, diariamente. Assim, para tratamento, 1 tonelada de ração com 2 kg de Neocolin Premix, contém 196 g de Sulfato de Neomicina, suficientes para tratar: 15.680 aves de 1 kg por dia ou 3.136 aves durante 5 dias. 627 suínos de 25 kg por dia ou 125 suínos durante 5 dias. 261 bezerros, pesando 60 kg cada por dia ou 52 bezerros com 60 kg por dia durante 5 dias. Segue-se o mesmo raciocínio para medicação de ovinos, equinos, adequando-se o tratamento ao peso dos animais e à duração do mesmo.
Administração:
Uso oral.
Precauções:
O produto é perfeitamente compatível com as várias formulações de rações existentes no mercado, sendo estável quando em mistura por um período de 7 dias.
Período de Carência:
Bovinos e Ovinos:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 30 dias após a última aplicação.
Leite: Este produto não deve ser aplicado em fêmeas produtoras de leite para o consumo humano.
Aves:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 5 dias após a última aplicação.
Suínos:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 3 dias após a última aplicação. A sua utilização em condições diferentes das indicadas nesta bula pode causar a presença de resíduos do produto acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo.
Equinos: Não administrar a animais destinados a produzir carne para consumo humano.
Modo de conservação: O produto deve ser mantido na embalagem original até a completa utilização, ao abrigo da luz solar, umidade e calor, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
Apresentação:
Sacos com 5, 10 e 20 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
NEOMICINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
4.822 em 01/09/94
Responsável Técnico:
Dr. Alan F. Kastein - CRMV: CRF-SP 31640
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
(19) 35831597
Fórmula:
Cada 100 g do produto contém:
Sulfato de Neomicina*......................................................................9,8 g
Veículo q.s.p....................................................................................100 g
* Equivalente a 7.0 g de neomicina base
Indicações:
Neocolin Premix é indicado na prevenção e tratamento da diarreia bacteriana e enterite bacteriana em bovinos, suínos, ovinos, equinos, aves domésticas provocadas pelos seguintes germes: E. coli, Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus albus, S. typhosa, Streptococcus alfa , Streptococcus beta, Streptococcus pyogenes.
Dosagem:
O produto deve ser administrado na seguinte posologia:
Profilaxia: 1 kg do produto por tonelada de ração.
Tratamento: 2 kg do produto por tonelada de ração. A duração do fornecimento deve ser de 3 a 5 dias, dependendo da gravidade do caso ou a critério do Médico Veterinário. Repetir o tratamento após 5 dias, se necessário.
Posologia individual: 12,5 mg de Sulfato de Neomicina por kg de peso vivo, diariamente. Assim, para tratamento, 1 tonelada de ração com 2 kg de Neocolin Premix, contém 196 g de Sulfato de Neomicina, suficientes para tratar: 15.680 aves de 1 kg por dia ou 3.136 aves durante 5 dias. 627 suínos de 25 kg por dia ou 125 suínos durante 5 dias. 261 bezerros, pesando 60 kg cada por dia ou 52 bezerros com 60 kg por dia durante 5 dias. Segue-se o mesmo raciocínio para medicação de ovinos, equinos, adequando-se o tratamento ao peso dos animais e à duração do mesmo.
Administração:
Uso oral.
Precauções:
O produto é perfeitamente compatível com as várias formulações de rações existentes no mercado, sendo estável quando em mistura por um período de 7 dias.
Período de Carência:
Bovinos e Ovinos:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 30 dias após a última aplicação.
Leite: Este produto não deve ser aplicado em fêmeas produtoras de leite para o consumo humano.
Aves:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 5 dias após a última aplicação.
Suínos:
Abate: O abate dos animais tratados deve ser realizado 3 dias após a última aplicação. A sua utilização em condições diferentes das indicadas nesta bula pode causar a presença de resíduos do produto acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo.
Equinos: Não administrar a animais destinados a produzir carne para consumo humano.
Modo de conservação: O produto deve ser mantido na embalagem original até a completa utilização, ao abrigo da luz solar, umidade e calor, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
Apresentação:
Sacos com 5, 10 e 20 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
NEOMICINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
4.822 em 01/09/94
Responsável Técnico:
Dr. Alan F. Kastein - CRMV: CRF-SP 31640
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
(19) 35831597