Bovino
Fórmula:
Cada dispositivo contém:
Monensina sódica (32 g de atividade de monensina) ___________________ 33,68 g
Excipiente q.s.p. _______________________________________________ 77,00 g
Indicações:
Como auxiliar na redução da incidência e da severidade do timpanismo em bovinos de corte e leite, mantidos em pastagens de leguminosas tenras, consorciadas ou não com gramíneas.
Dosagem:
Administrar um dispositivo por via oral, em bovinos com peso corporal igual ou superior a 200kg.
Administração:
O dispositivo deve ser administrado via oral (com aplicador) e alojar-se no rúmen do animal.
Precauções:
-Após a administração do RUMENSIN CRC aos animais, mantê-los num curral para observação de eventuais falhas na administração ou regurgitação do dispositivo durante um periodo não inferior a 1 hora. Em caso de regurgitação, identifique o animal e administre-lhe um novo dispositivo. Os dispositivos não danificados poderão ser reutilizados após serem lavados. -2a 4 dias após a administração, observe os animais tratados para identificar eventuais obstruções esofagianas que poderão ser evidenciadas por tosse, salivação ou inapetencia. Em caso de dúvida, consultar imediatamente um veterinário. -Não administrar RUMENSIN CRC sob condições de seca prolongada quando uma redução na disponibilidade de energia da pastagem for esperada. Sob estas condições, a monensina poderá contribuir para uma redução da produtividade, a menos que uma suplementação alimentar seja fornecida aos animais. - Este produto não requer período de carência.
Apresentação:
Dispositivo de plástico, acondicionado em caixas com 10 unidades. Proibido a venda unitaria.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Nº 6.6067 em 29/07/97
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 13.783
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690
Fórmula:
Cada dispositivo contém:
Monensina sódica (32 g de atividade de monensina) ___________________ 33,68 g
Excipiente q.s.p. _______________________________________________ 77,00 g
Indicações:
Como auxiliar na redução da incidência e da severidade do timpanismo em bovinos de corte e leite, mantidos em pastagens de leguminosas tenras, consorciadas ou não com gramíneas.
Dosagem:
Administrar um dispositivo por via oral, em bovinos com peso corporal igual ou superior a 200kg.
Administração:
O dispositivo deve ser administrado via oral (com aplicador) e alojar-se no rúmen do animal.
Precauções:
-Após a administração do RUMENSIN CRC aos animais, mantê-los num curral para observação de eventuais falhas na administração ou regurgitação do dispositivo durante um periodo não inferior a 1 hora. Em caso de regurgitação, identifique o animal e administre-lhe um novo dispositivo. Os dispositivos não danificados poderão ser reutilizados após serem lavados. -2a 4 dias após a administração, observe os animais tratados para identificar eventuais obstruções esofagianas que poderão ser evidenciadas por tosse, salivação ou inapetencia. Em caso de dúvida, consultar imediatamente um veterinário. -Não administrar RUMENSIN CRC sob condições de seca prolongada quando uma redução na disponibilidade de energia da pastagem for esperada. Sob estas condições, a monensina poderá contribuir para uma redução da produtividade, a menos que uma suplementação alimentar seja fornecida aos animais. - Este produto não requer período de carência.
Apresentação:
Dispositivo de plástico, acondicionado em caixas com 10 unidades. Proibido a venda unitaria.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Nº 6.6067 em 29/07/97
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 13.783
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690