Aves Bovino Suíno
Fórmula:
Cada 100 g contém:
Tilosina granulada (como fosfato) ....................................................................... 25 g
Excipiente q.s.p. ................................................................................................ 100 g
Indicações:
AVES Frangos de Corte, Frangas de Reposição e Poedeiras - Como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica, causada por Mycoplasma gallisepticum. - Para o tratamento da Enterite Necrótica associada com cepas sensíveis de Clostridium perfringens. SUÍNOS - Para a prevenção e/ou controle da Enterite Proliferativa Suína (Ileíte), causada por Lawsonia Intracellularis. - Para a prevenção da Disenteria Suína causada por Serpulina hyodysenteriae. BOVINOS DE CORTE - Para a redução de abcessos hepáticos causados por Fusobacterium necrophorum e Actinomyces pyogenes.
Dosagem:
AVES - Frangos de Corte, Frangas de Reposição e Poedeiras - Como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica: 3.520 a 4.400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 880 a 1.100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração, durante os 5 primeiros dias de vida, repetindo a medicação, na mesma dosagem, durante 2 dias consecutivos entre a 3ª e a 5ª semana de vida das aves e/ou em outros períodos de stress. - Para o tratamento da Enterite Necrótica: 400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 7 dias consecutivos. SUÍNOS - Para a prevenção e/ou controle da Enterite Proliferativa Suína (Ileíte): 400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 21 dias. - Para a prevenção de Disenteria Suína: 440 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 110 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 21 dias, seguido por 176 g do produto (equivalente a 44 g de tilosina) por tonelada de ração, até o abate dos animais. BOVINOS DE CORTE - Para a redução de abcessos hepáticos: Misturar adequadamente a quantidade de TYLAN G 250 PREMIX na ração ou concentrado, para proporcionar não menos que 60 mg e não mais que 90 mg de atividade de tilosina por animal, por dia.
Administração:
TYLAN G 250 PREMIX deve ser administrado às aves, suínos e bovinos, via ração.
Precauções:
A ração medicada com TYLAN G 250 PREMIX deve ser utilizada num prazo máximo de 90 dias após o seu preparo. Não misturar o produto em rações contendo bentonita em níveis superiores a 2%. ADVERTÊNCIA AO MISTURAR E MANIPULAR TYLAN G 250 PREMIX, USE ROUPAS PROTETORAS, LUVAS IMPERMEÁVEIS E MÁSCARA CONTRA PÓ. APÓS A MANIPULAÇÃO DO PRODUTO, OS OPERADORES DEVEM LAVAR-SE TOTALMENTE COM ÁGUA E SABÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA - Na posologia de 880 a 1.100g de atividade de tilosina por tonelada de ração (como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica), não consumir a carne das aves durante o período de tratamento e até 5 dias após a última medicação. Não usar em aves produtoras de ovos para consumo humano. - Para as demais posologias, não se requer período de carência.
Apresentação:
Saco multifolhado contendo 25 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
TILOSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
nº 4.734 em 14.07.94
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 5206
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690
Fórmula:
Cada 100 g contém:
Tilosina granulada (como fosfato) ....................................................................... 25 g
Excipiente q.s.p. ................................................................................................ 100 g
Indicações:
AVES Frangos de Corte, Frangas de Reposição e Poedeiras - Como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica, causada por Mycoplasma gallisepticum. - Para o tratamento da Enterite Necrótica associada com cepas sensíveis de Clostridium perfringens. SUÍNOS - Para a prevenção e/ou controle da Enterite Proliferativa Suína (Ileíte), causada por Lawsonia Intracellularis. - Para a prevenção da Disenteria Suína causada por Serpulina hyodysenteriae. BOVINOS DE CORTE - Para a redução de abcessos hepáticos causados por Fusobacterium necrophorum e Actinomyces pyogenes.
Dosagem:
AVES - Frangos de Corte, Frangas de Reposição e Poedeiras - Como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica: 3.520 a 4.400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 880 a 1.100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração, durante os 5 primeiros dias de vida, repetindo a medicação, na mesma dosagem, durante 2 dias consecutivos entre a 3ª e a 5ª semana de vida das aves e/ou em outros períodos de stress. - Para o tratamento da Enterite Necrótica: 400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 7 dias consecutivos. SUÍNOS - Para a prevenção e/ou controle da Enterite Proliferativa Suína (Ileíte): 400 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 100 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 21 dias. - Para a prevenção de Disenteria Suína: 440 g de TYLAN G 250 PREMIX (equivalente a 110 g de atividade de tilosina) por tonelada de ração durante 21 dias, seguido por 176 g do produto (equivalente a 44 g de tilosina) por tonelada de ração, até o abate dos animais. BOVINOS DE CORTE - Para a redução de abcessos hepáticos: Misturar adequadamente a quantidade de TYLAN G 250 PREMIX na ração ou concentrado, para proporcionar não menos que 60 mg e não mais que 90 mg de atividade de tilosina por animal, por dia.
Administração:
TYLAN G 250 PREMIX deve ser administrado às aves, suínos e bovinos, via ração.
Precauções:
A ração medicada com TYLAN G 250 PREMIX deve ser utilizada num prazo máximo de 90 dias após o seu preparo. Não misturar o produto em rações contendo bentonita em níveis superiores a 2%. ADVERTÊNCIA AO MISTURAR E MANIPULAR TYLAN G 250 PREMIX, USE ROUPAS PROTETORAS, LUVAS IMPERMEÁVEIS E MÁSCARA CONTRA PÓ. APÓS A MANIPULAÇÃO DO PRODUTO, OS OPERADORES DEVEM LAVAR-SE TOTALMENTE COM ÁGUA E SABÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA - Na posologia de 880 a 1.100g de atividade de tilosina por tonelada de ração (como auxiliar no controle da Doença Respiratória Crônica), não consumir a carne das aves durante o período de tratamento e até 5 dias após a última medicação. Não usar em aves produtoras de ovos para consumo humano. - Para as demais posologias, não se requer período de carência.
Apresentação:
Saco multifolhado contendo 25 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
TILOSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
nº 4.734 em 14.07.94
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 5206
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690